A nova Resolução do BACEN, publicada no último dia 14 de junho, tem a possibilidade de contribuir com o aumento da procura pelo Seguro de Crédito no país.
No último dia 14 de junho, o BACEN publicou a Resolução BCB nº. 324/2023, por meio da qual incluiu no artigo 18, da Circular BCB nº. 3.809/2016, o Seguro de Crédito ou, nos termos da resolução, a garantia fidejussória prestada por seguradoras, como instrumento de redução de risco de crédito.
A Circular BCB nº. 3.809/2016 descreve a metodologia que deve ser utilizada pelas instituições financeiras para calcular o denominado RWA (“Risk Weighted Assets) ou, em português, ativos ponderados pelo risco. O RWA, nada mais é do que a metodologia utilizadas pelas instituições financeiras para calcular a exposição de risco de crédito, e assim, realizar o provisionamento adequado.
Ao incluir o Seguro de Crédito como hipótese de mitigação (ou redução) ao risco de crédito, a Resolução BCB nº. 324/2023 está prevendo que, recebíveis garantidos por esta modalidade de seguro contam com um risco menor de não performar, exatamente, porque, na hipótese de inadimplência do devedor principal (ou comprador), bastaria acionar a seguradora que, no mais das vezes, possui maior liquidez do que o comprador ou devedor originário.
Ao prever redução do risco aos recebíveis garantidos por Seguro de Crédito, a Resolução não apenas permite que a própria Instituição Financeira adquira o Seguro de Crédito e assim, torne sua carteira de recebíveis dotada de menos risco de inadimplência, como, indiretamente, incentiva os fornecedores do mercado B2B a recorrer à tal modalidade de seguro.
Isto porque, os fornecedores que contam com a proteção do Seguro de Crédito reduzem o risco de performance sobre seus ativos, de modo que eventual cessão futura de tais recebíveis às instituições financeiras, certamente, será realizada com preços mais elevados do que se não tivessem tal proteção.
Especialmente, em momentos em que os juros estão elevados e, portanto, a contratação de empréstimos é desafiadora, uma forma bastante efetiva de obter capital de giro é via cessão de recebíveis.
Se, determinado fornecedor possui recebíveis garantidos por seguro de crédito, e a Apólice de Seguro prevê a manutenção da cobertura na hipótese de cessão de crédito, o preço de tal cessão à Instituição Financeira será consideravelmente maior do que se não estivessem garantidos por seguro, assegurando, assim, maiores recursos ao fornecedor.
Portanto, o Seguro de Crédito, de fato, passa a ser ainda mais atrativo às companhias fornecedoras do mercado B2B. Mas não é só.
Ter seguro de crédito representa, em brevíssimo resumo, (i) melhores condições de operacionalizar vendas, o que representa maior facilidade de prospecção de clientes; (ii) redução no impacto do PDD; (iii) melhora em eventuais ratings de avaliação de risco de tais empresas e agora, (iv) condições de obter capital de giro, com custos mais reduzidos.