Como a omissão da declaração de vendas pode resultar não apenas na negativa de seguro como também na cobrança de dívida de prêmio.
Uma análise do artigo 47, da Nova Lei de Seguros.
A nova Lei de Seguros de Crédito vem sacudindo o mercado de seguros e, entre suas muitas críticas, está justamente a ausência de diferenciação legal entre seguros de consumo e de insumo.
A lei parece ter ignorado que há diferentes espécies de seguros e de partes contratantes: (i) há relações securitárias entre partes desiguais, marcadas pela hipossuficiência do segurado em relação à seguradora e que, como tal, deve ter todas as proteções legais, inclusive sob a ótica do direito do consumidor; mas há também, (ii) contratos celebrados entre partes iguais, tailor-made, com ampla e exaustiva discussão de clausulado entre os contratantes segurado e seguradora e, que no mais das vezes, é marcado por um segurado que conhece muito mais a sua própria atividade e operação, quando comparado a seguradora.
A despeito desta marcante diferença entre os tipos de segurados, seguros e consequente relação entre as partes, que aqui denominaremos seguros de consumo e de insumo, o fato é que a lei transferiu indiscriminadamente às seguradoras a obrigação de, no momento da subscrição do risco, enviar ao segurado o questionário com as informações relevantes para que possa compreender e, eventualmente, subscrever o risco.
Noutras palavras, ao reverso do que prescrevia o Código Civil, a nova lei de seguros, por meio dos artigos 44 ao 46, transferiu à seguradora a responsabilidade pela apresentação do questionário com as informações necessárias para que possa apurar e eventualmente subscrever o risco.
Ou seja, passa a ser de responsabilidade exclusiva da seguradora apresentar ao segurado todas as questões relevantes para a assunção do risco, sob pena de, ocorrendo o sinistro, não lhe ser permitido alegar agravamento de risco ou desconhecimento de fatos que não tenham sido previamente questionados por ela, quando da aceitação da proposta.
O segurado, portanto, somente responderá por eventuais omissões ou agravamento de risco se for comprovado que omitiu ou distorceu as respostas ao questionário enviado pela própria seguradora.
Se, por outro lado, o segurado nada mencionar sobre aspectos relevantes de sua atividade que, entretanto, não constem do questionário enviado pela seguradora, não poderá lhe ser negada a cobertura com base neste fato.
A grande indagação que pode surgir ao leitor é: será que a seguradora detém todas as hipóteses e circunstâncias da atividade do segurado para elaborar tal questionário prévio? E aquilo que não lhe é conhecido previamente, mas que, ao reverso, o segurado possui a informação por se tratar de circunstância típica de sua atividade e operação?
Parece-me que o artigo 47, justamente, busca solucionar, ao menos em parte, esta situação ao dispor que “quando o seguro, por sua natureza ou por expressa disposição, for do tipo que exige informações contínuas ou averbações de globalidade de riscos e interesses, a omissão do segurado, desde que comprovada, implicará a perda da garantia, sem prejuízo da dívida do prêmio”.
O seguro de crédito, no mais das vezes, exige informações contínuas que apenas o Segurado possui, haja vista que assegura a globalidade da carteira de créditos.
Isto quer dizer que, ao tempo da contratação do seguro, a seguradora não pode deter todas as informações relativas aos futuros recebíveis que serão emitidos pelo segurado, já que é natural da atividade de fornecedores e prestadores, a emissão de títulos contínuos e durante o curso da apólice de seguro.
É exatamente para permitir a avaliação contínua de riscos, estabelecimento de limites ou cancelamento de créditos, que se prevê a obrigação de o segurado declarar periodicamente suas vendas.
Portanto, o que o citado artigo 47 da Nova Lei de Seguros está prevendo é que o descumprimento da obrigação do segurado de declarar suas vendas, seja por omissão, seja por ação (por exemplo, declarar vendas a menor), representa hipótese de perda da garantia (ou seja, negativa de cobertura) e, pior, mantém-se sua obrigação de arcar com eventual prêmio ainda devido.
Estas consequências, segundo o §2º do citado artigo, apenas poderão ser relativizadas, na medida em que o segurado comprovar sua boa-fé. Portanto, tal ônus de provar e fundamentar sua postura passa a ser do segurado e não mais da seguradora.
Certamente, outras hipóteses não contempladas pela legislação deverão surgir; caberá a nós seguirmos vigilantes quanto às decisões jurisprudenciais que delimitarão a aplicação deste artigo e da lei.
Adriana Hellering
Sócia fundadora do HSA Law